
10/03/2025
O mercado de arrendamento em Portugal é regido por regras bem definidas que visam proteger tanto os inquilinos como os proprietários. No entanto, uma das questões mais comuns entre os arrendatários é: qual o prazo para sair de um imóvel alugado?
Seja por vontade própria ou por solicitação do proprietário, o cumprimento dos prazos legais é fundamental para evitar conflitos e garantir uma transição tranquila.
Neste artigo, exploramos em detalhe os prazos e procedimentos que devem ser observados, de acordo com a legislação portuguesa, para o término de um contrato de arrendamento.
O que diz a lei sobre a saída de um imóvel alugado?
O Código Civil Português, mais especificamente a Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006), estabelece as normas que regem os contratos de arrendamento.
Estas normas definem os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário em relação à cessação do contrato.
Seja qual for o motivo para sair do imóvel alugado, o prazo para desocupação varia de acordo com fatores como:
- A duração do contrato (fixa ou indeterminada).
- Quem tomou a iniciativa de rescindir o contrato (inquilino ou proprietário).
- As condições específicas estipuladas no contrato de arrendamento.
Por isso, é essencial conhecer as particularidades de cada situação antes de tomar qualquer decisão.
Saída por iniciativa do inquilino
Os inquilinos têm o direito de rescindir o contrato de arrendamento, mas devem respeitar os prazos legais e contratuais para evitar penalizações. O principal fator a considerar é se o contrato de arrendamento tem prazo fixo ou indeterminado.
Contratos de duração fixa
Nos contratos de duração fixa, o inquilino pode pedir o término do contrato a qualquer momento, mas precisa de respeitar um período mínimo de permanência, que é geralmente de 6 meses. Após esse período, o arrendatário deve comunicar a sua intenção de sair com:
- 120 dias de antecedência, se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 1 ano.
- 60 dias de antecedência, se o contrato tiver uma duração inferior a 1 ano.
Esta comunicação deve ser feita por escrito, garantindo um registo formal do pedido de rescisão. O envio por carta registada com aviso de receção é o método mais seguro.
Contratos de duração indeterminada
Nos contratos sem prazo definido, o inquilino também tem a liberdade de pedir a rescisão do contrato, desde que cumpra um aviso prévio de:
- 120 dias, caso resida no imóvel há mais de 1 ano.
- 60 dias, caso resida no imóvel há menos de 1 ano.
Assim como nos contratos de duração fixa, a comunicação deve ser formalizada por escrito para evitar qualquer tipo de disputa.
Saída por iniciativa do proprietário
Por outro lado, o proprietário também pode solicitar a saída do inquilino, mas apenas em situações específicas previstas na lei e mediante o cumprimento de prazos rigorosos.
Término por não renovação do contrato
Se o contrato de arrendamento está próximo do fim e o proprietário não deseja renová-lo, ele deve informar o inquilino com:
- 240 dias de antecedência, se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 6 anos.
- 120 dias de antecedência, se o contrato tiver uma duração entre 1 e 6 anos.
- 60 dias de antecedência, se o contrato tiver uma duração inferior a 1 ano.
Esta notificação deve ser feita por escrito e enviada por carta registada.
Outras situações previstas na lei
Existem outras razões pelas quais o proprietário pode pedir a saída do inquilino antes do término do contrato, como:
- Necessidade urgente do imóvel para habitação própria ou de um familiar direto.
- Obras profundas no imóvel que tornem impossível a permanência dos inquilinos.
- Incumprimento contratual por parte do inquilino, como o não pagamento das rendas.
Nestes casos, o proprietário deve apresentar uma justificação válida e respeitar os prazos definidos na lei, que podem variar de acordo com a situação.
O que acontece se os prazos não forem cumpridos?
O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a saída do imóvel pode resultar em complicações legais. Por exemplo:
- Se o inquilino sair sem cumprir o aviso prévio, o proprietário pode exigir o pagamento das rendas correspondentes ao período de aviso não cumprido.
- Se o proprietário pedir a saída do inquilino sem cumprir os prazos ou sem justificativa legal, o inquilino pode contestar a solicitação e manter-se no imóvel.
Para evitar disputas, é crucial que ambas as partes respeitem as condições estipuladas no contrato e sigam os procedimentos legais.
Como preparar-se para sair de um imóvel alugado?
Seja por vontade própria ou por solicitação do proprietário, a saída de um imóvel alugado exige alguma preparação. Aqui estão algumas dicas importantes:
- Leia o contrato com atenção: Verifique as condições específicas relacionadas à rescisão e ao aviso prévio.
- Comunique-se por escrito: Seja claro e objetivo na sua notificação de rescisão, especificando a data em que pretende desocupar o imóvel.
- Resolva pendências: Certifique-se de que todas as rendas e despesas, como contas de água e luz, estejam pagas.
- Faça um check-up do imóvel: Combine com o proprietário uma vistoria para avaliar o estado do imóvel e garantir que ele será devolvido nas mesmas condições em que foi arrendado.
Esses passos ajudam a evitar conflitos e facilitam a transição para ambas as partes.
A importância de contar com profissionais na gestão do contrato
Cumprir os prazos legais e lidar com as nuances de um contrato de arrendamento pode ser complicado, especialmente quando surgem situações imprevistas.
Por isso, contar com profissionais especializados na gestão de imóveis, como a Aluga Seguro, é uma solução eficaz para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e dentro da lei.
Com experiência no mercado de arrendamento, a Aluga Seguro oferece suporte personalizado tanto para proprietários quanto para inquilinos, assegurando uma gestão transparente e eficiente dos contratos e ajudando ambas as partes a evitar problemas legais.
Ao conhecer e respeitar os prazos estabelecidos, é possível garantir uma relação saudável entre proprietário e inquilino, promovendo um mercado de arrendamento mais justo e organizado em Portugal.