Impostos e despesas por conta do proprietário no arrendamento



Arrendar um imóvel não é apenas colocar a casa no mercado, encontrar um conhecido a quem alugar a casa, negociar o preço rapidamente e fazer um contrato ao abrigo de um acordo de cavalheiros. O procedimento é muito mais rigoroso e formal. Se o proprietário quiser ter segurança durante a duração do mesmo, terá de fazer tudo de forma correta e de acordo com aquilo estipulado pela legislação do arrendamento para fins habitacionais e segundo o estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira em matéria de impostos.

Quanto mais formal for o arrendamento, mais formal e responsável será a relação do inquilino para com o imóvel alugado, diminuindo assim a quantidade de riscos que o proprietário pode defrontar durante o arrendamento. Por isso, hoje desenrolamos os impostos que o senhorio deve ter em conta e em dia quando for arrendar o seu apartamento e as despesas do imóvel que correm pela sua conta.

 

 

Imposto de selo

Imposto que tem de ser pago após o registo do contrato de arrendamento no serviço das finanças da sua localização. A partir desse momento, o senhorio dispõe de 30 dias para o pagar o montante do imposto de selo que corresponde a 10% do valor da renda.

Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é a contribuição monetária exigida pelo Estado que as Câmaras Municipais cobram todos os anos aos proprietários dos imóveis. Esta receita é o resultado de multiplicar a taxa deste imposto consoante ano em que decorre, segundo o município, pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. 

Valor de IMI = Taxa de IMI x VPT

O que expressa o VPT?

O VPT revela o valor real do imóvel.

Imposto sobre as rendas recebidas

Outro imposto ao qual fica sujeito o proprietário quando arrenda o imóvel é o Imposto sobre as rendas recebidas. Sendo que os proprietários são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico pelas rendas recebidas ao Portal das Finanças. Desta forma, os senhorios são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira todos os contratos de arrendamento que celebrar. No entanto, existem situações em que os proprietários estão dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico.   

O valor tributado do rendimento obtido através do arrendamento do imóvel depende da duração do contrato, ou seja, segundo a duração do contrato a tributação das rendas será feita consoante uma taxa diferente. Se o contrato de arrendamento tiver um prazo inferior a dois anos a taxa sobre a qual irá realizar-se a tributação das rendas é de 28%. Se tiver uma duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos 26%. Se for igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos, 23%. Para contratos com uma duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, 14%. Quando houver contratos de arrendamento superiores a 20 anos, 10%.

Despesas por conta do proprietário

Relativamente aos encargos e às despesas do imóvel arrendado que correm por conta do proprietário, o número três do artigo 1078.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) recolhe o seguinte: «No arrendamento de fração autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio».

Ou seja, o senhorio será o encarregado de pagar os custos relacionados com o fornecimento de bens e serviços do imóvel, por exemplo, seguro da casa, quota do condomínio. Lembre-se que é obrigatório que o proprietário tenha um seguro de incêndio contratado. O seguro deverá cobrir as frações autónomas (apartamento) e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal (telhado, escadas, elevadores...).

Já o n.º 7 do artigo 1078.º do NRAU estipula que: «Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente».

Por fim, quanto às obras e reparações, correspondem ao proprietário: as de conservação e as ordinárias ou extraordinárias. Sendo que ordinárias são aquelas originadas pelas deteriorações do prédio e extraordinárias, são as decorrentes dos danos e deteriorações estruturais do edifício que possam vir a comprometer a segurança e habitabilidade do prédio.

Ainda, irão correr por conta do locador os gastos e custos de iniciar uma ação de despejo, caso chegar um ponto do arrendamento onde seja necessário executá-la. Neste caso, Na Aluga Seguro, encarregamo-nos do procedimento de despejo (trâmites judiciais, advogado…).

Se ainda tiver dúvidas sobre as despesas e gastos que correm por conta do proprietário no arrendamento de imóveis, fale connosco! Esclarecer-lhe-emos todas as suas dúvidas.





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