São inúmeras as situações que podem levar à denúncia do contrato de arrendamento, e existem algumas razões pelas quais o inquilino ou o senhorio podem optar por avançar com a rescisão do contrato o mais rapidamente possível.
No decorrer do contrato de arrendamento, não só pode mudar a opinião do proprietário e do inquilino, mas também as circunstâncias que envolvem o aluguer do imóvel. Neste caso, além daquelas situações que possam surgir na vida profissional do inquilino e que o possam levar a querer acabar com o contrato (por exemplo, mudar de cidade devido ao trabalho), existem também ruturas de contrato, por causa de atitudes do locador ou do locatário.
Mas há casos onde se você deseja que o contrato seja rescindido, pode esperar até a data de cessação prevista no contrato, e opor-se a essa renovação de arrendamento do imóvel. Porém, há cenários nos quais é necessário rescindir o contrato antes do prazo estabelecido e assinado no documento oficial de arrendamento, seja por parte do senhorio ou do locatário.
Rescindir um contrato de arrendamento com certeza não é tarefa fácil. É preciso fazer tudo de forma correta, ou seja, de acordo com a lei. Por isso, perante situações destas a Aluga Seguro põe à disposição tanto do proprietário como do inquilino a sua equipa de especialistas jurídicos. Neste aspeto, o nosso gabinete jurídico ajudá-los-á durante a duração do contrato de arrendamento perante qualquer dúvida que possa surgir quanto à documentação e procedimentos legais do arrendamento.
Desta forma, no caso que uma das partes queira rescindir o contrato não terá dúvidas de como o fazer (dias de antecedência para a comunicação do desejo de cessação do contrato de arrendamento, como redigir a carta de rescisão…).
Confira, portanto, o que é a carta de rescisão de um contrato de arrendamento, quais as situações para a enviar e como a redigir.
Ao decidir acabar o arrendamento, qualquer uma das partes deve rescindir o contrato enviando uma carta de rescisão para o seu inquilino/proprietário.
Uma carta de rescisão é um documento que deve enviar-se quando uma das partes do contrato de arrendamento deseja rescindir o contrato antes da data estipulada no documento quando foi assinado por ambas as partes. Sendo assim, a carta é um atestado que comunica oficialmente a intenção de denúncia à segunda parte e, portanto, deve enviar-se de acordo com as regras estipuladas na lei para evitar quaisquer problemas.
A denuncia de contrato, através de uma carta, precisa de ser enviada quando você necessitar que o seu inquilino saia do imóvel e antes do prazo assinado no contrato, tendo em conta sempre os dias de antecedência para a comunicação da denúncia estipulados na lei.
Enquanto o inquilino não precisa apresentar nenhuma justificação para fundamentar a sua denúncia, pois existem medidas legais previstas na lei à favor da proteção dos inquilinos, o senhorio, sim precisa de justificar a sua decisão, sendo que esta só será aceite em dois cenários específicos:
- Necessidade da habitação para residência própria ou para residência de um descendente em primeiro grau. Isto é, os filhos do proprietário;
- Se precisar de realizar obras de restauração estrutural em três condições: que só se possam realizar com o imóvel desocupado, que sejam equivalentes a pelo menos 25% do valor do patrimônio, ou que sejam necessárias para evitar uma futura demolição da propriedade por vários problemas;
Há também um terceiro cenário admissível para a rescisão do contrato de arrendamento: o atraso no pagamento. Segundo a lei, os inquilinos possuem uma tolerância de alguns meses de atraso antes de poderem ser legalmente despejados pelo proprietário do imóvel. Quando o atraso do pagamento da renda vai mais além dos três meses, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e iniciar o procedimento de despejo.
Independentemente de quem envie a carta de rescisão antecipada do contrato, tem de ser enviada com uma antecedência de 120 dias para os casos em que o contrato de arrendamento tenha sido assinado com uma duração superior a seis anos; de 90 dias, se o prazo de duração do contrato de arrendamento era igual ou superior a um ano; de 60 dias para os casos em que o contrato previa um prazo entre seis meses e um ano, ou então de 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato caso o documento tenha uma duração de até 6 meses.
Se a situação abrange um contrato de arrendamento com duração indeterminada, é necessário enviar a comunicação de rescisão com uma antecedência mínima de 120 dias, se a duração do contrato for superior a um ano; ou 60 dias, caso a duração do arrendamento seja de até um 1 ano.
O documento deverá enviá-lo como correio registado com comprovativo de envio e de entrega.
A carta precisa sempre de ter a data em que se pretende cessar o contrato, bem como a data em que o inquilino deverá entregar e desocupar o imóvel arrendado.
Para o ajudar com a rescisão contratual, preparamos seguidamente um modelo que lhe poderá servir de base e para que fique a conhecer como redigir de forma adequada a sua carta de rescisão de contrato de arrendamento. O modelo que segue é apenas um exemplo para que faça uma ideia de como a deve redigir. Há casos onde será necessário pedir aconselhamento de um profissional antes de enviar a carta ao seu inquilino ou ao seu senhorio. Cada situação é diferente.
Lembre-se que a equipa da Aluga Seguro estará disponível para si durante a duração do contrato de arrendamento. Os profissionais da Aluga Seguro ficam ao seu dispor para o ajudar neste aspeto. Deixe para um lado as preocupações com as cartas de rescisão de contrato de arrendamento e pergunte-nos! Esclarecer-lhe-emos todas as dúvidas sobre este assunto que deverá fazer-se consoante o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
[nome completo do inquilino]
[morada do inquilino]
[nome do senhorio]
[morada do senhorio]
[local e data]
Denúncia do contrato de arrendamento
Sr. (nome completo do inquilino),
Tendo em conta as regras e os prazos estipulados na lei, envio-lhe esta carta de rescisão de contrato para lhe comunicar a minha intenção de pôr fim com antecedência ao contrato de arrendamento que assinamos em (data da assinatura do contrato) relativo ao imóvel localizado em (morada do imóvel arrendado).
Desta maneira, informo-lhe que deverá desocupar o imóvel até o dia (colocar data em que o inquilino deverá desocupar o imóvel) / que desocuparei o imóvel no final do mês/no dia (colocar data em que o inquilino desocupará o imóvel)
Com os melhores cumprimentos,
O (senhorio) / (inquilino),
(Assinatura)
Na Aluga Seguro somos a primeira empresa especialziada na proteção a proprietários. Garantimos aos senhorios: Cobrança pontual da renda ao dia 5 de cada mês, taxa de incumprimentos de 0% e a seleção do inquilino perfeito. Quer saber mais sobre nós? Ligue para 808 780 780 ou venha ter connosco à Rua Actor António Silva, 1, Amadora, Lisboa.