O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), legislação vigente que regula o arrendamento para fins habitacionais em Portugal, estipula no número 2 do artigo 1075.º que na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
Isto quer dizer que se não houver acordo mútuo entre ambas as partes quanto à data de pagamento ou quais os dias para a pagar no contrato que foi assinado, a primeira renda é devida no momento de início do arrendamento e as restantes deverão ser pagas antes do dia um do próximo mês. Por exemplo, se locador e locatário assinarem dia 4 de setembro a primeira renda deverá ser liquidada logo no dia da assinatura, sendo que as próximas rendas deverão ser pagas antes do dia 1 do próximo mês, neste caso seria outubro.
Se houver acordo por escrito o inquilino tem de pagar ao senhorio nesse prazo ou dia que foi estabelecido. Por isso, a cláusula que abranja a matéria da renda deverá encerrar o prazo de dias em que o arrendatário pode pagá-la. Por exemplo, proprietário e arrendatário podem acordar que seja paga durante os oito primeiros dias de cada mês. Mas, se este prazo concluir e o proprietário não tem a o valor da renda na conta, o inquilino entra em situação de incumprimento.
Métodos de pagamento
As formas de pagamento podem ser duas: depósito ou transferência bancária. Nomeadamente, na Aluga Seguro garantimos a renda na conta ao dia 5 de cada mês ao proprietário, sempre! Sem falha e através de transferência bancária. Nem atrasos, nem incumprimentos para que o proprietário consiga desfrutar de um arrendamento seguro e rentável.
Pagamento da renda por transferência bancária: segurança e transparência
O pagamento da renda por transferência bancária é uma das formas mais seguras e recomendadas para evitar problemas entre senhorio e inquilino.
Além de garantir um registo claro do pagamento de rendas, este método facilita a comprovação em caso de disputas.
Muitos contratos de arrendamento já estipulam o pagamento da renda por transferência bancária como obrigatório, garantindo transparência e maior controle financeiro.
Quando o inquilino paga o primeiro aluguel e a importância do seguro rendas
Uma dúvida comum é quando o inquilino paga o primeiro aluguel e quais os procedimentos corretos. Geralmente, o pagamento ocorre no momento da assinatura do contrato, juntamente com a caução, se exigida.
Para maior segurança do senhorio, o seguro rendas pode ser uma solução eficaz, garantindo o recebimento mesmo em caso de incumprimento. Além de proteger o proprietário, o seguro rendas assegura que eventuais atrasos no pagamento de rendas não resultem em prejuízos financeiros.
Entenda os prazos e formas de pagamento de rendas no arrendamento
Ao iniciar um contrato de arrendamento, uma dúvida frequente é quando o inquilino paga o primeiro aluguel. A prática habitual é que o pagamento ocorra na assinatura do contrato ou até à entrega das chaves, garantindo assim o direito de ocupação.
Contudo, é importante respeitar o prazo legal para pagamento de rendas, que em Portugal geralmente permite o pagamento de rendas até dia 8 de cada mês, salvo estipulação diferente no contrato.
Este calendário traz previsibilidade tanto para o inquilino quanto para o senhorio.
No contexto atual, o pagamento da renda por transferência bancária é a forma mais usada, sendo segura e de fácil registo. Para o pagamento de rendas ao senhorio, é essencial manter comprovativos e cumprir os prazos definidos.
Saber até que dia se pode pagar a renda ajuda a evitar penalizações e manter uma boa relação contratual. Com a Aluga Seguro, tudo é ainda mais simples: os pagamentos são automatizados, registados digitalmente e controlados via plataforma própria.
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