Consultorio

ago.
24
2021

Quando o inquilino paga o primeiro mês de renda?  

Publicado por comunicacao comunicacao


O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), legislação vigente que regula o arrendamento para fins habitacionais em Portugal, estipula no número 2 do artigo 1075.º que na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

Isto quer dizer que se não houver acordo mútuo entre ambas as partes quanto à data de pagamento ou quais os dias para a pagar no contrato que foi assinado, a primeira renda é devida no momento de início do arrendamento e as restantes deverão ser pagas antes do dia um do próximo mês. Por exemplo, se locador e locatário assinarem dia 4 de setembro a primeira renda deverá ser liquidada logo no dia da assinatura, sendo que as próximas rendas deverão ser pagas antes do dia 1 do próximo mês, neste caso seria outubro.

Se houver acordo por escrito o inquilino tem de pagar ao senhorio nesse prazo ou dia que foi estabelecido. Por isso, a cláusula que abranja a matéria da renda deverá encerrar o prazo de dias em que o arrendatário pode pagá-la. Por exemplo, proprietário e arrendatário podem acordar que seja paga durante os oito primeiros dias de cada mês. Mas, se este prazo concluir e o proprietário não tem a o valor da renda na conta, o inquilino entra em situação de incumprimento.  

Métodos de pagamento

As formas de pagamento podem ser duas: depósito ou transferência bancária. Nomeadamente, na Aluga Seguro garantimos a renda na conta ao dia 5 de cada mês ao proprietário, sempre! Sem falha e através de transferência bancária. Nem atrasos, nem incumprimentos para que o proprietário consiga desfrutar de um arrendamento seguro e rentável.






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