Como alugar uma casa legalmente?



Desde a Aluga Seguro, apesar da falta de dados verídicos, calculamos que o 50% das casas que são alugadas, alugam-se de forma particular. Uma prática que implica riscos para o proprietário durante o arrendamento, começando por atrasos no pagamento das rendas.

Atrasos que na maioria das ocasiões demoram meses a serem saldados ou nunca mais chegam a ser liquidados. Mas não só, pois também pode haver problemas com os prazos do contrato, questões fiscais a resolver porque o senhorio não formalizou o contrato de arrendamento no serviço das finanças, etc.

Na Aluga Seguro acreditamos no aluguer de casas profissional, formal e legal, sendo que é a única forma de garantir proteção a ambas as partes que constituem o arrendamento habitacional: arrendador e arrendatário.

Com a ajuda de profissionais, ambas as partes poderão usufruir de vantagens e proteção legal, evitando riscos desnecessários. Desta forma, o proprietário ficará protegido por escrito e poderá agir judicialmente assim que for necessário graças a um contrato redigido conforme o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e o Código Civil (CC).

Da mesma forma, com um contrato sujeito à legislação vigente, os inquilinos poderão desfrutar de uma casa alugada nas condições ótimas de habitabilidade. Por vezes, há casas no mercado de arrendamento particular que não reúnem as condições mínimas exigidas por lei e isto faz com que o inquilino pague um valor mais reduzido pela casa, mas que arrende um apartamento com estragos e defeitos.

Colocar o imóvel no mercado de arrendamento habitacional não é apenas tirar-lhe fotografias e depois pô-las nos portais imobiliários acompanhadas com uma descrição das caraterísticas e a especificação da tipologia do imóvel. Pois antes desse passo é preciso realizar vários quanto à documentação para poder anunciá-lo e usufruir de um arrendamento 100% legal.

Se não souber como se aluga uma casa legalmente, fique atento a este post e leia com atenção até o fim! 

 

 

Reúna a documentação prévia

Mesmo que for arrendar a sua casa com ajuda de profissionais ou por meio de uma agência imobiliária, existem documentos que o proprietário deverá preparar e resolver pela sua conta, os agentes imobiliários o poderão ajudar com algumas indicações, mas a licença de habitação, certidão de teor, caderneta predial urbana, o certificado energético e o imposto de selo (30 dias seguintes à formalização do contrato de arrendamento) terá de ser o senhorio a reuni-los e solicitá-los.

Desta forma, os quatro documentos acima designados devem estar ao corrente no momento da assinatura do contrato. Sem eles, o procedimento de alugar uma casa legalmente não poderá ser concretizado pelo senhorio pois, por exemplo, o certificado energético e a licença de habitação em dia são papéis exigidos por lei.

Após ter reunido estes documentos todos, pode promover o imóvel e começar a pesquisa de inquilino.

Redija um contrato legal

Assim que tenha despachados os papéis necessários que lhe permitam arrendar o seu imóvel e tenha encontrado o arrendatário fiável e solvente, o seguinte passo para alugar uma casa legalmente é redigir o contrato de arrendamento conforme o estipulado no NRAU e no CC.

Neste documento têm de aparecer estipulados os direitos e deveres tanto do proprietário como do inquilino. Ainda, terão de se afixar as clausulas de tudo aquilo pactuado entre o locador e o locatário antes da assinatura. Desta maneira, os dois afixarão por escrito qualquer coisa que num futuro possa criar um ‘mal-entendido’ como, por exemplo, o tempo de duração do arrendamento, valor da renda, atualizações da mesma, quem paga os fornecimentos básicos. Evitar-se-ão assim problemas legais.

Lembre-se que nas clausulas do contrato devem aparecer estipuladas a informação relativa ao imóvel que se arrenda, ao proprietário e ao inquilino, renda, caução, bem como os deveres sobre a manutenção e remodelação do imóvel, no caso em que for necessário fazê-lo.

Também, é aconselhável que no contrato de arrendamento esteja incluído um inventário que inclua os bens todos com os que o imóvel é alugado. Só assim a revisão após o fim do aluguer da casa será muito mais rápida e o senhorio ficará protegido no caso falte qualquer coisa ou lhe seja entregue de volta um mobiliário num estado imperfeito.  

Caução pedida pelo senhorio

Esta matéria encontra-se regulada nos termos do artigo 1076 .º do CC e do NRAU, nomeadamente, no número 2: “As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas”. O n.º 1 do mesmo artigo estipula que “O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses”.

Neste ponto, é preciso esclarecer que o dinheiro de rendas antecipadas não é o mesmo que o da caução. O valor da caução terá de ser acordado por ambas as partes, ou seja, o proprietário poderá solicitar o montante que achar pertinente, mas terá de ser aceite pelo inquilino e deverá estar estipulado no contrato de arrendamento. Não há uma quantidade limite a afixar quanto à caução.

Desta forma, se o arrendatário não concordar com o valor da caução pode recusá-lo e então deverão negociar outra quantidade de caução. Sendo que se o inquilino não está conforme, pode rejeitar assinar o contrato de aluguer da casa.  

Esta quantia sob conceito de caução costuma a ser solicitada pelo senhorio para defrontar eventuais problemas económicos durante o arrendamento: incumprimentos de pagamento de renda ou atrasos das mesmas; avarias, danos que possa provocar o inquilino.

Aluguer profissional

Estes pontos que lhe temos esclarecido ao longo desta publicação constituem o procedimento básico para levar a cabo um arrendamento legal e profissional. Um processo que se estiver feito conforme estes passos com certeza o ajudarão a evitar evasões fiscais bem como problemas entre ambas as partes do contrato.

Contudo, não se esqueça de verificar que tudo aquilo estipulado e incluído no documento de aluguer do apartamento (duração, actualizações de renda, caução, valor da renda, clausulas adicionais…) estão reguladas segundo os termos dos artigos do NRAU e o CC.

Se estiver a pensar em alugar a sua casa e quiser usufruir da máxima segurança e garantia no momento de arrendar um imóvel, recomendamos-lhe solicitar aconselhamento de profissionais especializados no mercado de arrendamento habitacional.

Na Aluga Seguro os nossos especialistas e agentes ajudá-lo-ão durante todo o procedimento de arrendamento. Dar-lhe-ão as indicações e os conselhos ideais para alugar uma casa legalmente.

A Aluga Seguro detém mais de 46 agências espalhadas pela Península Ibérica. Visite-nos ou se o preferir, contacte connosco no 808 780 780 para começar a usufruir da proteção a proprietários, cobrança garantida ao dia 5 de cada mês e de uma taxa de incumprimentos no pagamento da renda de 0%.

 

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