Consultorio

jun.
28
2021

Se quero arrendar a minha casa, é obrigatório ter o certificado energético?  

Publicado por comunicacao comunicacao


Seja para venda ou para arrendamento, a resposta é sim. É obrigatório que o proprietário do imóvel possua o certificado energético. Este certificado é exigido por lei, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 118/2013 que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços. 

O certificado energético é apenas emitido pela Agência para a Energia (ADENE) e somente serão os peritos autorizados, qualificados e independentes da ADENE os que avaliarão a eficiencia energética do imóvel. 

Desta forma, a Certificação Energética dos Edifícios (SCE) avalia e classifica o desempenho energético dos imóveis numa escala pré-definida de 8 classes, em que A+ é muito eficiente e F é muito pouco eficiente. Além disso, o documento emitido pela instituição oferece informação sobre quais as componentes e o seu desempenho, quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto e os benefícios fiscais e acesso a financiamento.

Como o solicitar? 

Para o solicitar primeiro de tudo escolha um perito. Para isso, deverá aceder à secção ‘Pesquisa de Peritos Qualificados e Técnicos de Instalação e Manutenção’ da ADENE aonde poderá pedir um orçamento de perito, pois os preços variam segundo a tipologia, caraterísticas do imóvel e o técnico. Em segundo lugar, reúna a documentação referente a sua casa (cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação).  Por fim, facilite a visita, acompanhe o processo com o perito e avalie o certificado, ou seja, antes da emissão definitiva pode solicitar uma versão prévia para verificar que o analisado e a informação que detém está correta.

Validade e preços

A validade dos certificados energéticos de habitação é de 10 anos bem como para os pequenos edifícios de comércio e serviços. 

O custo de registo e emissão para os edifícios de habitação varia segundo a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação, ou seja, se o aprtamento para alugar for um TO-T1 o certificado tem um preço de 28,00€; se for um T2-T3 40,50€; T4-T5 55,00 € e se for T6 ou superior 65,00€. A estes valores acrescem os honorários do perito e IVA à taxa em vigor.

Saiba mais entre em Certificar é valorizar. 






Não encontra a sua dúvida?

Pergunte-nos!