Qual o procedimento para alugar um apartamento?



Alugar um apartamento nem sempre é entusiasmante pois existem muitos procedimentos legais e burocráticos que devem ser feitos corretamente. É neste momento onde o proprietário pode pensar que talvez seja melhor fazê-lo de forma particular, ou seja, alugar a casa através da sua rede de apoio -isto é, familiares, amigos ou conhecidos- para poupar tempo, procedimentos, deslocações e começar a ter rentabilidade rapidamente.

Mas a verdade é que esta prática, onde os arrendamentos fazem-se, na maioria, por meio de acordos verbais e, portanto, escapam àquilo estipulado e exigido pela legislação pode levar ao proprietário a sofrer incumprimentos no pagamento da renda, sofrer atrasos da mesma, ter preocupações desnecessárias com o inquilino (duração do contrato), ficar desprotegido legalmente perante um caso em que seja preciso iniciar uma ação de despejo…

Desde a Aluga Seguro recomendamos sempre ao proprietário um arrendamento profissionalizado e feito em conformidade com a legislação vigente: Novo Regime de Arrendamento Urbano e os artigos correspondentes ao arrendamento estipulados no Código Civil. Por isso, hoje trazemos-lhe este artigo onde ficará a conhecer qual o procedimento para alugar um apartamento no que diz respeito à documentação? Vamos a ele!

 

 

Documentos necessários

Licença de utilização

Antes de mais nada, o seu imóvel para arrendar deverá encontrar-se nas condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas por lei, ou seja, terá de dispor da licença de utilização. Este documento irá verificar que o apartamento pode ser habitado, pois irá definir o tipo de utilização do imóvel, ou seja, se for para fins habitacionais ou não habitacionais (comerciais, indústria ou serviços).

Como o solicitar?

O documento que aprova que o imóvel pode ser habitado é emitido pela câmara municipal que rege a zona onde se encontra o apartamento, depois de ter inspecionado a casa e ter verificado as condições em que se encontra. Os peritos irão analisar o estado dos fornecimentos básicos (eletricidade, água, gás) bem como a qualidade dos serviços de saneamento. Se estiver tudo correto, dar-lhe-iriam a licença de habitação.

Caderneta predial urbana

A caderneta predial urbana é o documento que irá deter toda a informação fiscal do imóvel e é emitida pela Autoridade Tributária. Ainda, com este documento, o proprietário poderá verificar se o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) que está a pagar é o devido ou se está a pagar mais do que aquilo que devia ser. O senhorio pode solicitar a caderneta predial urbana de forma digital ou presencial. Se o fizer de forma digital, pode fazê-lo diretamente por meio do site do Portal das Finanças.

Certidão de Teor

Este documento, também conhecido como Certidão Permanente de Registo Predial, é fundamental para o proprietário que queira arrendar o seu imóvel, pois sem ele não poderá emitir o contrato de arrendamento. O Certidão de Teor revela a informação toda sobre os registos feitos do imóvel e todos os pedidos de registo pendentes. Portanto, trata-se de um documento que expõe o histórico do imóvel, além da sua situação jurídica.

No que diz respeito à duração deste documento, tem uma validade de seis meses. Relativamente à sua renovação é preciso fazê-la durante o último mês de vigência. O proprietário pode solicitar este documento no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).  

Certificado energético

O certificado energético é um documento exigido por lei (Decreto-Lei n.º 118/2013) no momento em que o imóvel é colocado no mercado de arrendamento. Este documento é apenas emitido pelos peritos autorizados e qualificados da Agência para a Energia (ADENE), quer dizer que nenhuma outra autoridade ou agente externo poderá emitir esta certificação.

Desta forma, a Certificação Energética dos Edifícios (SCE) avalia e classifica o desempenho energético dos imóveis numa escala pré-definida de 8 classes, em que A+ é muito eficiente e F é muito pouco eficiente.

Para solicitar o certificado energético entre na secção ‘Pesquisa de Peritos Qualificados e Técnicos de Instalação e Manutenção’ da ADENE. Nesta área, poderá pedir um orçamento, pois os preços variam segundo a tipologia, caraterísticas do imóvel e o técnico.

Este é também um documento muito importante para o arrendamento pois o senhorio deverá mostrá-lo ao inquilino no momento da assinatura do contrato.

Assim que tiver estes documentos todos, está na hora de proceder com o resto dos procedimentos para arrendar o seu apartamento: Promoção do imóvel, pesquisa e seleção de inquilino, elaboração do contrato de arrendamento, assinatura… Noutro artigo do nosso blog, já lhe tínhamos falado da nossa guia para arrendar a sua casa de forma segura na Aluga Seguro e que explica todos estes processos, talvez, mais complicados para o proprietário, sobretudo, aquele de encontrar o inquilino perfeito que cumpra com o pagamento da renda.

Imposto de selo

Por fim, apenas faltaria mais um documento, o imposto de selo. O senhorio deverá pagar este montante que corresponde a 10% do valor da renda nos seguintes 30 dias após a celebração do contrato de arrendamento e depois de ter registado o documento oficial do arrendamento no serviço das finanças da sua localização.

A Aluga Seguro garante ao proprietário a cobrança pontual da renda ao dia 5 de cada mês, a seleção do inquilino perfeito e uma taxa de incumprimentos no pagamento da renda de 0%.

Se ainda tem alguma dúvida dos nossos serviços. Ligue para 808 780 780 ou escreva para info@alugaseguro.ptSiga-nos nas nossas redes sociais FacebookTwitterLinkedIn.





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