
03/03/2025
Uma das questões mais comuns no mercado de arrendamento em Portugal é: quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?
Embora em Portugal este imposto seja mais conhecido como IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), a dúvida permanece válida e é frequentemente motivo de confusão e até mesmo de desentendimentos entre proprietários e inquilinos.
Neste artigo, esclarecemos o que a lei determina sobre a responsabilidade pelo pagamento do IMI em imóveis alugados e como essa questão pode ser resolvida de forma transparente e sem complicações.
O que é o IMI e como funciona?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um tributo anual cobrado pelos municípios em Portugal. Ele incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis e é utilizado para financiar despesas municipais.
O valor do IMI varia de acordo com:
- O tipo de imóvel: habitacional, comercial ou outros.
- A localização do imóvel: cada município define a sua própria taxa, que geralmente varia entre 0,3% e 0,45% do VPT.
- Benefícios fiscais aplicáveis: imóveis de famílias numerosas, imóveis para reabilitação urbana ou situados em áreas de baixa densidade populacional podem ter descontos ou isenções.
Por norma, o IMI é pago pelo proprietário do imóvel, mas a questão torna-se mais complexa quando o imóvel está arrendado.
A responsabilidade pelo pagamento do IMI em imóveis alugados
De acordo com a legislação portuguesa, o pagamento do IMI é, por padrão, uma responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, existem exceções que permitem que essa obrigação seja transferida para o inquilino, desde que ambas as partes concordem e que essa transferência seja expressamente estipulada no contrato de arrendamento.
O que diz a lei sobre o pagamento do IMI?
O Artigo 1038.º do Código Civil Português estabelece as bases do contrato de arrendamento e, na sua redação, permite que as partes definam quem será responsável pelo pagamento de encargos como o IMI. Em resumo:
- O proprietário paga o IMI por padrão, caso não haja nenhuma cláusula no contrato a especificar o contrário.
- O inquilino pode pagar o IMI se essa obrigação for claramente mencionada e acordada por ambas as partes no contrato.
Esta flexibilidade pode ser útil em casos em que o valor do arrendamento seja ajustado para acomodar essa responsabilidade adicional.
Situações práticas
Na prática, o pagamento do IMI por parte do inquilino não é muito comum em contratos de arrendamento habitacional. No entanto, em contratos de arrendamento comercial ou de longa duração, é mais frequente encontrar cláusulas que atribuem esta responsabilidade ao arrendatário.
Por isso, ao celebrar um contrato de arrendamento, é fundamental que tanto o proprietário quanto o inquilino estejam cientes das cláusulas e obrigações relativas ao pagamento do IMI, evitando surpresas ou disputas futuras.
Como lidar com o pagamento do IMI em contratos de arrendamento?
Para garantir uma relação transparente entre proprietário e inquilino, é importante adotar algumas práticas relacionadas ao pagamento do IMI:
Para proprietários
Seja claro no contrato: Se pretender transferir a obrigação do pagamento do IMI para o inquilino, inclua essa cláusula no contrato de forma explícita.
Adapte o valor da renda: Em casos em que o inquilino paga o IMI, considere ajustar o valor do arrendamento para refletir essa obrigação adicional.
Acompanhe o pagamento: Certifique-se de que o IMI está a ser pago em dia, mesmo que seja responsabilidade do inquilino, para evitar problemas com as autoridades fiscais.
Para inquilinos
Leia o contrato com atenção: Antes de assinar, verifique se existe alguma cláusula que atribua a responsabilidade do pagamento do IMI a si.
Negocie, se necessário: Caso não concorde com o pagamento do IMI, discuta essa questão com o proprietário antes de assinar o contrato.
Peça recibos: Se for responsável pelo pagamento do IMI, certifique-se de que recebe os comprovativos de pagamento do proprietário ou da entidade fiscal.
O que acontece se o IMI não for pago?
O não pagamento do IMI pode resultar em penalizações fiscais, incluindo multas e juros de mora. Além disso, os proprietários podem enfrentar restrições em processos como a venda do imóvel ou a obtenção de empréstimos.
No caso de o inquilino ser responsável pelo pagamento e não o cumprir, o proprietário será o responsável final perante as autoridades fiscais. Por isso, é crucial que os proprietários monitorem a situação para evitar complicações legais.
IMI e outros encargos: quem paga o quê?
Além do IMI, há outros encargos associados a um imóvel que podem gerar dúvidas sobre quem deve pagá-los. Entre os mais comuns estão:
- Condomínio: Normalmente, é responsabilidade do proprietário, mas pode ser transferido ao inquilino se houver acordo contratual.
- Seguro do imóvel: Geralmente, o proprietário paga o seguro multirriscos obrigatório. No entanto, o inquilino pode ser responsável por um seguro de responsabilidade civil para
- Manutenção: Reparações e manutenções regulares são, por norma, responsabilidade do proprietário, enquanto danos causados pelo uso indevido do imóvel devem ser cobertos pelo inquilino.
É importante que todas estas questões sejam tratadas no contrato de arrendamento para evitar mal-entendidos.
Como a Aluga Seguro pode ajudar?
A gestão de um imóvel alugado envolve diversas questões burocráticas e legais, como a definição de quem paga o IMI.
Para proprietários que desejam garantir que todas essas questões sejam tratadas de forma profissional e eficiente, contar com a Aluga Seguro pode ser a solução ideal.
Com uma equipa especializada no mercado de arrendamento em Portugal, a Aluga Seguro ajuda os proprietários a estruturar contratos claros, assegurando que todas as cláusulas relacionadas a encargos como o IMI sejam corretamente definidas e cumpridas.
Além disso, oferece serviços completos de gestão de arrendamentos, seleção de inquilinos e garantia de cobrança de rendas, proporcionando tranquilidade e segurança em todas as etapas do processo.
Ao esclarecer quem deve pagar o IMI do imóvel alugado e estruturar contratos bem elaborados, é possível evitar conflitos e promover um arrendamento justo para ambas as partes.