Quando o inquilino paga o primeiro aluguer?



Durante o arrendamento o inquilino tem de cumprir com certos deveres, sendo que o pagamento da renda e a manutenção do imóvel são os mais importantes. Apesar destas duas serem as mais importantes, o arrendatário também não se pode esquecer de cumprir com o pagamento pontual das faturas dos serviços de fornecimento essenciais (água, luz, gás) e das despesas da casa (internet, obras que corram pela sua conta, etc.) tudo isto sem esquecer o cumprimento do resto das clausulas do contrato.

O dicionário da língua portuguesa da Porto Editora define a renda como a prestação periódica que o locatário está obrigado a pagar ao locador a título de remuneração pelo gozo da coisa alugada (neste caso uma habitação). O valor da mesma deve ficar devidamente assente no documento que formaliza a relação de arrendamento entre o proprietário e o inquilino. Mas, quando pagar o primeiro mês de renda? No artigo de hoje, explicamos.

 

 

Pagamento do primeiro mês de renda

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), legislação vigente que regula o arrendamento para fins habitacionais em Portugal, estipula no número 2 do artigo 1075.º que na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

Isto quer dizer que se não houver acordo mútuo entre ambas as partes quanto à data de pagamento ou quais os dias para a pagar no contrato que foi assinado, a primeira renda é devida no momento de início do arrendamento e as restantes deverão ser pagas antes do dia um do próximo mês. Por exemplo, se locador e locatário assinarem dia 4 de setembro a primeira renda deverá ser liquidada logo no dia da assinatura, sendo que as próximas rendas deverão ser pagas antes do dia 1 do próximo mês, neste caso seria outubro.

Se houver acordo por escrito o inquilino tem de pagar ao senhorio nesse prazo ou dia que foi estabelecido. Por isso, a cláusula que abranja a matéria da renda deverá encerrar o prazo de dias em que o arrendatário pode pagá-la. Por exemplo, proprietário e arrendatário podem acordar que seja paga durante os oito primeiros dias de cada mês. Mas, se este prazo concluir e o proprietário não tem a o valor da renda na conta, o inquilino entra em situação de incumprimento.  

Métodos de pagamento

As formas de pagamento podem ser duas: depósito ou transferência bancária. Nomeadamente, na Aluga Seguro garantimos a renda na conta ao dia 5 de cada mês ao proprietário, sempre! Sem falha e através de transferência bancária. Nem atrasos, nem incumprimentos para que o proprietário consiga desfrutar de um arrendamento seguro e rentável.

Antecipação de rendas

Relativamente às rendas, além das formas de pagamento e de quando pagar a primeira mensalidade do arrendamento, existe outro ponto a salientar: a antecipação das rendas. Para evitar um desentendimento ao longo da duração do contrato no que diz respeito às rendas, apenas poderão ser pagas antecipadamente três rendas  de uma vez e sempre que tenha sido estipulado no contrato do arrendamento. O número 1 do artigo 1076.º do NRAU diz o seguinte: “O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses”.

Desde a Aluga Seguro relembramos quão importante é arrendar conforme o estipulado na lei. Apenas desta forma o proprietário ficará protegido perante incumprimentos e atrasos nas rendas e o mercado de arrendamento no país ficará mais profissionalizado.

Quando o inquilino deve pagar o primeiro aluguer e como garantir pontualidade

Saber exatamente quando o inquilino paga o primeiro aluguel é essencial para evitar mal-entendidos no início do contrato.

De acordo com a lei do aluguer em Portugal, salvo convenção em contrário, o pagamento da primeira renda deve ser efetuado no momento da assinatura do contrato.

Esta regra base do Novo Regime do Arrendamento Urbano define as regras de pagamento de aluguel, trazendo clareza tanto para o proprietário como para o arrendatário.

A cobrança pontual da renda é uma das garantias mais valorizadas no setor, e pode ser assegurada com a ajuda de empresas especializadas em arrendamento habitacional.

Responsabilidades e serviços do inquilino no pagamento do aluguer

O pagamento do aluguel, além de representar o valor devido pela utilização do imóvel, envolve também a responsabilidade do inquilino com os serviços contratados, como água, luz, gás e internet.

Estes serviços do inquilino devem ser mantidos em dia para evitar conflitos durante a vigência do contrato.

Saber se o aluguel paga antes ou depois do mês de uso pode gerar dúvidas, mas a legislação portuguesa é clara: na ausência de acordo diferente, paga-se antecipadamente.

Ao seguir as normas da lei do aluguer, ambas as partes garantem uma relação contratual transparente, segura e conforme a lei.

Na Aluga Seguro oferecemos todas as garantias de um arrendamento seguro com a elaboração de contratos conforme o Código Civil e o NRAU, dando garantias a proprietários tais como a cobrança pontual da renda, escolha do inquilino perfeito e uma taxa de incumprimentos de 0%. Vai esperar mais para arrendar a sua casa? Arrendamo-la em menos de 15 dias, mediando durante todo o arrendamento. Contacte-nos!





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