Quando o inquilino paga o primeiro aluguer?



Durante o arrendamento o inquilino tem de cumprir com certos deveres, sendo que o pagamento da renda e a manutenção do imóvel são os mais importantes. Apesar destas duas serem as mais importantes, o arrendatário também não se pode esquecer de cumprir com o pagamento pontual das faturas dos serviços de fornecimento essenciais (água, luz, gás) e das despesas da casa (internet, obras que corram pela sua conta, etc.) tudo isto sem esquecer o cumprimento do resto das clausulas do contrato.

O dicionário da língua portuguesa da Porto Editora define a renda como a prestação periódica que o locatário está obrigado a pagar ao locador a título de remuneração pelo gozo da coisa alugada (neste caso uma habitação). O valor da mesma deve ficar devidamente assente no documento que formaliza a relação de arrendamento entre o proprietário e o inquilino. Mas, quando pagar o primeiro mês de renda? No artigo de hoje, explicamos.

 

 

Pagamento do primeiro mês de renda

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), legislação vigente que regula o arrendamento para fins habitacionais em Portugal, estipula no número 2 do artigo 1075.º que na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

Isto quer dizer que se não houver acordo mútuo entre ambas as partes quanto à data de pagamento ou quais os dias para a pagar no contrato que foi assinado, a primeira renda é devida no momento de início do arrendamento e as restantes deverão ser pagas antes do dia um do próximo mês. Por exemplo, se locador e locatário assinarem dia 4 de setembro a primeira renda deverá ser liquidada logo no dia da assinatura, sendo que as próximas rendas deverão ser pagas antes do dia 1 do próximo mês, neste caso seria outubro.

Se houver acordo por escrito o inquilino tem de pagar ao senhorio nesse prazo ou dia que foi estabelecido. Por isso, a cláusula que abranja a matéria da renda deverá encerrar o prazo de dias em que o arrendatário pode pagá-la. Por exemplo, proprietário e arrendatário podem acordar que seja paga durante os oito primeiros dias de cada mês. Mas, se este prazo concluir e o proprietário não tem a o valor da renda na conta, o inquilino entra em situação de incumprimento.  

Métodos de pagamento

As formas de pagamento podem ser duas: depósito ou transferência bancária. Nomeadamente, na Aluga Seguro garantimos a renda na conta ao dia 5 de cada mês ao proprietário, sempre! Sem falha e através de transferência bancária. Nem atrasos, nem incumprimentos para que o proprietário consiga desfrutar de um arrendamento seguro e rentável.

Antecipação de rendas

Relativamente às rendas, além das formas de pagamento e de quando pagar a primeira mensalidade do arrendamento, existe outro ponto a salientar: a antecipação das rendas. Para evitar um desentendimento ao longo da duração do contrato no que diz respeito às rendas, apenas poderão ser pagas antecipadamente três rendas  de uma vez e sempre que tenha sido estipulado no contrato do arrendamento. O número 1 do artigo 1076.º do NRAU diz o seguinte: “O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses”.

Desde a Aluga Seguro relembramos quão importante é arrendar conforme o estipulado na lei. Apenas desta forma o proprietário ficará protegido perante incumprimentos e atrasos nas rendas e o mercado de arrendamento no país ficará mais profissionalizado.

Na Aluga Seguro oferecemos todas as garantias de um arrendamento seguro com a elaboração de contratos conforme o Código Civil e o NRAU, dando garantias a proprietários tais como a cobrança pontual da renda, escolha do inquilino perfeito e uma taxa de incumprimentos de 0%. Vai esperar mais para arrendar a sua casa? Arrendamo-la em menos de 15 dias, mediando durante todo o arrendamento. Contacte-nos!





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