Obras e reparações durante o arrendamento: por conta de quem?



Durante o arrendamento os problemas que mais confusões provocam entre o senhorio e o arrendatário são questões relacionadas com as obras e as reparações da casa arrendada. Sobretudo, no que diz respeito à responsabilidade de assumir as despesas dos restauros e trabalhos que devem ser feitos para a conservação e manutenção do imóvel. Por isso, hoje queremos explicar-lhe aquilo que cabe a cada uma das partes do contrato de arrendamento segundo o estipulado no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Por conta do proprietário

Existem obras que correspondem ao locador e encontram-se exigidas por lei. Segundo o número 1 do artigo 1074.º do NRAU: “cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”.

Sendo que ordinárias são aquelas originadas pelas deteriorações do prédio, sejam da parte exterior ou interior bem como as decorrentes do uso normal do mesmo. Por exemplo, infiltrações de água ou problemas nas instalações elétricas, fachada do edifício... Mas, quando o estrago tenha acontecido por causa de uma má utilização do locatário, corresponde a este realizar o restauro ou a reparação.

Relativamente às obras extraordinárias, são as decorrentes dos danos e deteriorações estruturais do edifício que possam vir a comprometer a segurança e habitabilidade do prédio. Ainda, serão consideradas deste tipo aquelas impostas ou determinadas pelas autoridades competentes.

 

Por conta do arrendatário

O inquilino não poderá realizar obras sem a autorização do senhorio. “O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio”, refere o número 2 do artigo 1074.º.

Contudo, o inquilino poderá realizar pequenos trabalhos sem autorização do proprietário sempre que tenham a ver com a manutenção habitual da casa ou aqueles que tornem a sua estadia no apartamento mais confortável. Trabalhos tais como buracos nas paredes, para pendurar estantes por exemplo. Mas, estas pequenas remodelações terão de ser restauradas pelo inquilino antes de entregar a casa de volta ao senhorio.

O artigo 1074.º do NRAU prossegue no número 3: “Exceptuam-se do disposto no número anterior (n. º2) as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda”.

O que diz o artigo 1036.º?

O número 1 do artigo 1036.º do NRAU, sobre reparações e outras despesas urgentes, prevê: “se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso”. Já o número 2 do mesmo artigo inclui que “Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo”.

Isto quer dizer que no caso de aparecerem avarias ou danos que precisem de obras ou restauros de urgência os quais sejam responsabilidade do proprietário e este não os assuma, o arrendatário poderá reparar os danos pela sua conta e terá direito ao reembolso desta despesa ou descontos nas próximas rendas até liquidar o pagamento da reparação urgente que devia ter corrido por conta do senhorio.

Por exemplo, quando avarie um esquentador ou o sistema de canalização de água o inquilino terá de avisar rapidamente ao proprietário do problema que surgiu e se o proprietário não der resposta ao aviso do inquilino e não solucionar o estrago com a urgência que se requereu o arrendatário pode executar a reparação sem necessidade da autorização do locador.

Como regra geral, o inquilino quando assina o contrato de arrendamento assume a sua responsabilidade de uma correta manutenção do imóvel, mobília (se for arrendado com ela) e equipamentos da casa durante o tempo que se celebrar o contrato de arrendamento. Mesmo assim ao início do contrato pode realizar-se um inventário com os bens móveis e o estado em que se encontram para avaliar o estado deles assim que o arrendamento estiver prestes a vencer.

Desde a Aluga Seguro recomendamos que a atribuição da responsabilidade de obras, reparações e despesas fiquem esclarecidas nas cláusulas do contrato de arrendamento para evitar confusões e preocupações desnecessárias no futuro. Se necessitar de esclarecimentos adicionais sobre qualquer questão do procedimento do arrendamento, contacte-nos! Queremos ajudá-lo!





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