Consultorio

ago.
02
2021

Obras e reparações que correspondem ao proprietário  

Publicado por comunicacao comunicacao


Existem obras que correspondem ao locador e encontram-se exigidas por lei. Segundo o número 1 do artigo 1074.º do NRAU: “cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”.

Sendo que ordinárias são aquelas originadas pelas deteriorações do prédio, sejam da parte exterior ou interior bem como as decorrentes do uso normal do mesmo. Por exemplo, infiltrações de água ou problemas nas instalações elétricas, fachada do edifício... Mas, quando o estrago tenha acontecido por causa de uma má utilização do locatário, corresponde a este realizar o restauro ou a reparação.

Relativamente às obras extraordinárias, são as decorrentes dos danos e deteriorações estruturais do edifício que possam vir a comprometer a segurança e habitabilidade do prédio. Ainda, serão consideradas deste tipo aquelas impostas ou determinadas pelas autoridades competentes.






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