Consultorio

ago.
31
2021

Obras e reparações por conta do inquilino  

Publicado por comunicacao comunicacao


O inquilino não poderá realizar obras sem a autorização do senhorio. “O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio”, refere o número 2 do artigo 1074.º.

Contudo, o inquilino poderá realizar pequenos trabalhos sem autorização do proprietário sempre que tenham a ver com a manutenção habitual da casa ou aqueles que tornem a sua estadia no apartamento mais confortável. Trabalhos tais como buracos nas paredes, para pendurar estantes por exemplo. Mas, estas pequenas remodelações terão de ser restauradas pelo inquilino antes de entregar a casa de volta ao senhorio.

O artigo 1074.º do NRAU prossegue no número 3: “Exceptuam-se do disposto no número anterior (n. º2) as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda”.






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