26/09/2024
O contrato de arrendamento é um dos documentos mais importantes no processo de aluguer de um imóvel. Para proprietários e inquilinos, este acordo estabelece as bases legais e práticas da relação entre ambas as partes, assegurando que direitos e deveres sejam respeitados.
Um contrato bem elaborado evita futuros mal-entendidos e, no caso de imprevistos, serve como prova documental do que foi acordado. Neste artigo, abordaremos os principais aspetos que deve ter em conta ao redigir ou assinar um contrato de arrendamento.
O que é um contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é um acordo legal celebrado entre o proprietário de um imóvel (senhorio) e o inquilino. Este documento estipula as condições de uso do imóvel, como a duração do contrato, o valor da renda e outras obrigações, tanto do senhorio como do inquilino.
Em Portugal, o arrendamento urbano é regulado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, também conhecida como o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Prazos do contrato de arrendamento
Uma das cláusulas mais importantes a constar no contrato é a que define o prazo do arrendamento. Existem duas principais categorias:
- Arrendamento por prazo certo: onde o período de vigência é estabelecido no contrato, podendo variar entre meses ou anos. No final deste período, o contrato pode ser renovado automaticamente, se ambas as partes concordarem.
- Arrendamento sem prazo determinado: é uma forma mais rara, mas válida, onde não há um termo final estabelecido no contrato, podendo qualquer uma das partes denunciá-lo com aviso prévio.
É essencial que o prazo esteja claramente definido, pois isso determinará a flexibilidade tanto para o inquilino quanto para o senhorio em termos de renovação ou cessação do contrato.
Valor da renda e reajustes
O contrato de arrendamento deve especificar o valor exato da renda e a data de pagamento. No caso de o pagamento ser efetuado com atrasos, é possível incluir cláusulas de penalização ou juros de mora.
Em empresas como a Aluga Seguro, a cobrança da renda é garantida no dia 5 de cada mês, proporcionando ao senhorio uma segurança financeira e evitando inadimplências.
Adicionalmente, é permitido ajustar o valor da renda anualmente, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). No entanto, esse reajuste deve estar previsto no contrato e seguir as normas vigentes.
Cauções e garantias
Outro ponto fundamental é a exigência de caução ou garantias. O senhorio pode solicitar ao inquilino uma caução no início do contrato, que funciona como um depósito de segurança para cobrir eventuais danos no imóvel ou incumprimento no pagamento da renda.
O valor da caução deve ser acordado entre as partes e devolvido no final do contrato, caso não existam dívidas ou danos a serem compensados.
Além da caução, alguns senhorios exigem uma fiança, ou seja, uma terceira parte que se compromete a pagar a renda caso o inquilino não o faça.
Esta opção é bastante comum para inquilinos que não apresentam histórico de solvência comprovada.
Obrigações do senhorio e do inquilino
No contrato de arrendamento, tanto o senhorio quanto o inquilino têm deveres a cumprir. Entre os principais estão:
Obrigações do senhorio:
- Manter o imóvel em boas condições de habitabilidade.
- Respeitar o direito à privacidade do inquilino, não podendo entrar no imóvel sem aviso prévio.
- Efetuar as reparações estruturais que sejam necessárias durante o período de arrendamento, exceto as que resultem de uso indevido por parte do inquilino.
Obrigações do inquilino:
- Pagar a renda pontualmente.
- Cuidar do imóvel como se fosse seu, evitando danos desnecessários.
- Comunicar ao senhorio quaisquer problemas graves que possam surgir, como infiltrações ou avarias.
Estes pontos, quando bem definidos no contrato, evitam conflitos futuros e garantem uma boa convivência entre as partes.
Despejo e incumprimento
Em casos de incumprimento, como o não pagamento da renda, o senhorio tem o direito de pedir a rescisão do contrato e o despejo do inquilino.
Este processo pode ser iniciado após três meses de atraso no pagamento, segundo a legislação portuguesa. Contudo, é importante que este tipo de situação seja abordado com cuidado e, preferencialmente, resolvido de forma amigável.
Já para o inquilino, caso o senhorio não cumpra com as suas obrigações — como manter o imóvel em boas condições —, ele também tem o direito de rescindir o contrato.
Em qualquer um dos casos, é sempre recomendado o recurso a profissionais do setor imobiliário para uma intermediação justa e eficiente.
Documentação adicional
Além do contrato de arrendamento propriamente dito, existem outros documentos que podem ser exigidos durante o processo de aluguer, tais como:
- Comprovativos de rendimentos (normalmente solicitados pelo senhorio para garantir a solvência do inquilino).
- Documento de identificação de ambas as partes.
- Atestado de residência anterior ou referências de arrendamentos passados.
Estes documentos são importantes para garantir que ambas as partes estão devidamente identificadas e aptas para celebrar o contrato.
A importância de uma boa gestão do contrato
Uma das maiores preocupações dos proprietários é garantir que a renda seja paga de forma regular e evitar problemas com os inquilinos. A gestão do contrato de arrendamento pode ser facilitada através de empresas especializadas como a Aluga Seguro.
Estas empresas oferecem ferramentas digitais que permitem controlar o processo de arrendamento de forma eficiente, desde a seleção de inquilinos até à gestão de reparações e incidências, garantindo tranquilidade ao senhorio.
Através de uma plataforma digital, os proprietários podem acompanhar o estado do imóvel e comunicar diretamente com os inquilinos, o que torna o processo mais fluido e transparente
. Além disso, com serviços como a garantia de cobrança da renda, os proprietários têm a certeza de que receberão os seus pagamentos no prazo estipulado.